Escolher o regime tributário para a sua empresa, irá refletir diretamente nos encargos que o contribuinte irá recolher. Fazer essa opção de forma consciente pode trazer vantagens econômicas para o empresário. Mas você sabe as principais diferenças entre os regimes de tributação?
Simples Nacional
O Simples Nacional, ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Nesta modalidade de tributação, há a unificação em uma única guia de recolhimento dos tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISSQN, IPI e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social.
Por ser um regime opcional, uma empresa pode ser considerada microempresa e empresa de pequeno porte e não estar enquadrada no regime Simples Nacional. No entanto, a recíproca não é verdadeira, ou seja, para enquadramento no Simples Nacional, a empresa, obrigatoriamente, deverá ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido nada mais é do que a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
A pessoa jurídica que desejar optar pelo Lucro Presumido manifestará a vontade ao efetuar o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ devido, que corresponda ao primeiro período de apuração. Feita a opção pelo Lucro Presumido, esta será definitiva em relação a todo ano-calendário.
Lucro Real
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real poderão determinar o lucro através de balanço anual, balancetes mensais ou trimestrais. Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações descritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.
A adoção do lucro Real com apuração trimestral a opção pela apuração anual com pagamento mensal por estimativa é irretratável para todo o ano-calendário. A opção será confirmada com o pagamento do DARF do IRPJ com o respectivo código de receita referente ao mês de janeiro do ano-calendário.
Fonte: econet
Yorumlar