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O QUE É O FGTS

Atualizado: 4 de set. de 2020


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador ou tomador de serviços em contas vinculadas ao FGTS do trabalhador. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais, acrescidos de atualização monetária e juros.

O depósito mensal corresponde a 8% do salário do trabalhador e, no caso de contratos de menores aprendizes 2%. O empregador deverá efetuar o depósito do FGTS até o dia 07 de cada mês.

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador é uma obrigação do empregador.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, porém a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

Quando posso utilizar o FGTS

O FGTS pode ser sacado nos casos de aposentadoria, demissão sem justa causa, em alguns casos de doenças graves (como Aids ou câncer) e também pode ser utilizado nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro.

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