Para solicitar o descredenciamento do MEI, o primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e comunicar o desenquadramento. Para isso, será necessário seu código de acesso ou certificado digital E-CPF.
O pedido de desenquadramento do MEI para ME geralmente ocorre no mês de janeiro de cada ano, porém se você tem pressa e não quer esperar até o mês de janeiro do próximo ano para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória como: motivado pela inclusão de sócio, contratação de mais de um funcionário ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Do Registro na Junta Comercial
Assim que a solicitação de desenquadramento for concluída, você deverá registrar o ato na Junta Comercial do seu Estado. No nosso Estado (MS) esse procedimento é 100% online, desta forma, a assinatura de todos documentos (contrato social, capa do processo, enquadramento de ME, DBE) são feitos mediante o certificado digital E-CPF.
Dos Tributos
A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Sendo assim, a contratação de um profissional contábil de sua confiança é de grande importância para analisar qual regime tributário valerá mais a pena para a sua empresa. Essa análise deverá ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.
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