Iniciou no último dia 02 de março o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2020, esse período se estenderá até o dia 30 de abril de 2020. Dentre as pessoas obrigadas a fazer a entrega da declaração ao fisco, estão.
· As que auferiram rendimentos no ano calendário de 2019 superiores a R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguéis);
· Ganharam mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte (como indenização trabalhista, rendimentos de poupança ou doações);
· Tiveram ganho com a venda de bens (veículos ou imóveis);
· Possui bens acima de R$ 300.000,00;
· Recebeu mais de R$ 142.798,50 em receitas provenientes da atividade rural;
· Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou no país até 31 de dezembro.
Embora as regras principais continuem as mesmas a declaração de imposto de renda 2020 traz algumas novidades em relação aos anos anteriores. Dentre as quais, podemos identificar como as principais:
· Patrões não poderão mais deduzir gastos com empregados domésticos.
· Será permitida a doação a fundos destinados ao estatuto do idoso, diretamente na declaração de IR.
· O prazo para adesão ao débito automático foi estendido até o dia 10 de abril, ou seja, os contribuintes que possuem imposto a pagar, terão um pouco mais de prazo para aderir a esta opção.
· A restituição chegará antes, pois, o calendário de restituições começara mais cedo neste ano, serão 5 lotes e não mais 7 como eram nos anos anteriores, e o pagamento começara a ser efetuado a partir do mês de maio.
· O programa gerador da declaração traz campos novos para as informações bancárias de conta corrente e poupança, foi incluído o campo código do banco.
· Neste ano, há também um novo campo obrigatório para alguns bens e direitos, como por exemplo: O contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente e relacionar um CNPJ ou CPF ao item.
Já em relação a tabela do imposto de renda, ela novamente não foi corrigida, dessa forma mais trabalhadores podem passar a pagar imposto de renda. A falta de correção faz com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior de imposto em relação ao ano passado.
Vale sempre ressaltar sobre a importância de não deixar para a última hora e antecipar a juntada e entrega da declaração ao fisco, dessa forma, o contribuinte que tem direito a receber restituição, conseguirá receber nos primeiros lotes, e mesmo aqueles que possuem imposto a pagar evitam o risco de esquecer algum documento importante.
Nós da Contalex-Triunfo estamos com uma equipe preparada para lhe atender, tanto em Dourados como em Campo Grande, e poderemos esclarecer suas dúvidas relacionadas a entrega de sua declaração, bem como, providenciar a entrega para a Receita Federal.
Contalex-Triunfo, você sabe que pode contar com a gente!
Escrito por: Willian Müller
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